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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FÁTIMA MARIA PINTO DE SOUZA

Fátima Maria Pinto de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 2 dias Terça-Feira | 26 maio 2026 | 15:27

Foi feito pix no mês de janeiro e fevereiro 2025, valor total 348 mil na conta de pessoa fisica. Nos meses seguintes, somente valores pequenos. O dinheiro era um repasse para o marido da mesma, ja que conta dele estava bloqueada temporariamente devido processos. O valor foi usado para pagamentos condominios, escolas, transferência e pix. Não ficando nenhum saldo. A esposa é dependente do marido no irpf. Ela seria obrigada a declarar devido a entrada de valores, ou continuaria dependente do marido? Quais medidas tomar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 18:23

Boa Noite,

Houve movimentação muito elevada em conta de pessoa física (R$ 348 mil) incompatível com a renda aparente dela. Como bancos e instituições informam movimentações financeiras à Receita via e-Financeira/Pix, isso pode gerar cruzamento e futura solicitação de comprovação da origem dos valores.

Eu não declararia a esposa como dependente e faria o IR dela normalmente, menos risco.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 58 minutos Sexta-Feira | 29 maio 2026 | 10:49

Fátima,
Considerando apenas as informações que prestou, sem aprofundamento, a esposa pode ser informada como dependente, já que os rendimentos/repasses são do cônjuge e não dela e este, o cônjuge, deverá informá-los como titular da declaração.
Quanto à movimentação financeira, sendo os bens comuns, não implica em nenhuma penalidade ou tributação, pois trata-se apenas de movimentação de recursos do casal.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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